Prezados beneficiários,
Considerando a crise causada pela pandemia do coronavírus e diante da necessidade de reduzir a sobrecarga das unidades de saúde e de evitar a exposição desnecessária de beneficiários ao risco de contaminação, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) adotou nova medida para que as operadoras priorizem a assistência aos casos graves da Covid-19 de seus beneficiários, sem prejudicar o atendimento aos demais consumidores, sobretudo àqueles que não podem ter seus tratamentos adiados ou interrompidos.
Nesse sentido, a ANS decidiu prorrogar, em caráter excepcional, os prazos máximos de atendimento para a realização de consultas, exames, terapias e cirurgias que não sejam urgentes.
Confira na tabela abaixo os novos prazos de atendimento:
Atenção!
Pacientes enquadrados nos casos abaixo terão os prazos atuais (RN 259) mantidos:
– Atendimentos relacionados ao pré-natal, parto e puerpério;
– Doentes crônicos; tratamentos continuados;
– Revisões pós-operatórias;
– Diagnóstico e terapias em oncologia;
– Psiquiatria;
– Tratamentos cuja não realização ou interrupção coloque em risco o paciente, conforme declaração do médico assistente (atestado).